domingo, 27 de março de 2011

Show do Iron Maiden em São Paulo


Todas as imagens publicadas são minhas.
Ontem, 26 de março de 2011, o Iron fez mais uma primorosa apresentação em São Paulo. A relação de musicas ( veja abaixo) priorizaram o disco novo The Final Frontier, lançado em 2010 que na minha opinião é muito bom para variar. Mas também tivemos muitos clássicos com The Number of the Beast, Hallowed Be Thy Name  e  Running Free. Tocaram por duas horas que pareceram 15 minutos. Passou voando. É muita música boa que eles criaram. Têm música para muitas horas de show.


Ontem também foi a primeira vez que tive a oportunidade de acompanhar o show bem perto e pude ver detalhes que nunca havia reparado. Para isso comprei o ingresso VIP e fiquei 8 horas de pé literalmente disputando minha posição. Posso falar sem vergonha que essa é a minha banda preferida. Assistir o Iron é algo que me faz muito  bem. No dia que eles não mais existirem vão me fazer muita falta.


O Iron hoje parece uma grande família. Todos são amigos de longa data, alguns como Dave Murray e Adrian Smith se conheceram desde muito jovens, e já tocavam juntos antes do Iron. Parece que não há inveja entre eles ( coisa muito comum no meio artístico). Cada integrante tem espaço e apoio para deixar sua marca em cada uma das músicas. Isso resulta numa interação no palco perfeita. Além disso, a interação da banda com o público brasileiro é muito boa. Existe muita cumplicidade na relação. Eles gostam de tocar aqui e o público ( me incluo aqui) gosta do show. Casamento perfeito. 


Essa interação acontece também no Japão. O primeiro disco oficial ao vivo foi o Made in Japan e aconteceu justamente pela forte interação da banda com o público de la. Isso mereceu destaque no show de ontem, visto que a banda estava indo para o Japão no dia do terremoto e foi avisada a tempo de não pousar o avião e retornar. Alias, falando em Bruce Dickinson o cara esta mais teatral a cada ano que passa. Ele consegue estabeler um contato com o público muito intenso em decorrência dessa habilidade. Teve uma hora do show que ele sentou no palco como que diz  falem, sou todo ouvidos.


O Bruce deu destaque aos franceses pelo trabalho na Líbia. Destacou que todas as raças são como irmãos antes de começar a música Blood Brothers. Mas um indicador de que a amizade é um valor muito presente na banda.


Formação atual e um pouco da história de cada integrante.
Bruce Dickinson – Vocalista e piloto do avião. Na banda desde 1982, no disco The Number Of the Beast substituindo o antigo vocalista Paul Di'Anno. Fez uma carreira Solo retornando ao Iron em 1999. 

Dave Murray -  Pode  ser considerado uns dos fundadores da banda porque foi convidado pelo Steve Harris a se juntar a banda em uma época que o Iron enfrentava uma crise enorme culminada com a saída do Dennis Wilcock . O próprio Steve Harris considera que a banda recomeçou de novo a partir dali 

Adrian Smith- Lançado na banda no segundo disco, grande amigo de Dave Murray, tentou carreira solo em 1990 mas acabou voltando ao Iron em 1999. 

Janick Gers – Na banda desde 1989, entrou no lugar de Adrian Smith. Continuou na banda após seu retorno em 1999 fazendo o Iron ter 3 guitarristas pela primeira vez em sua história. 

Steve Harris- Fundador e grande mentor da banda. Esse cara é a alma do Iron. Resolveu abandonar sua antiga banda The Gypsies porque eles não deixavam ele escrever as letras. Nasceu ai o Iron Maiden.

Nicko McBrain - Na banda desde 1983 no disco Peace of Mind substituindo Clive Burr

Relação das músicas tocadas no Show.

"Satellite 15... "
'The Final Frontier"
"El Dorado"
"2 Minutes to Midnight"
"The Talisman"
"Coming Home"
"Dance of Death"
"The Trooper"
"The Wickerman"
"Blood Brothers"
"When the Wild Wind Blows"
"The Evil That Men Do"
"Fear of the Dark"
"Iron Maiden"
"The Number of the Beast"
"Hallowed Be Thy Name"
"Running Free"

quinta-feira, 3 de março de 2011

Bicicleta no trânsito

Apenas fechando o assunto do atropelamento das bicicletas no sul, tomei o cuidado de separar do Código de Trânsito Brasileiro tudo o que é relacionado a Bicicleta. Esta tudo ai abaixo.
Ao contrario do que eu havia dito antes, as bicicletas NÃO estavam bloqueando a rua, mas sim utilizando a mesma
Resumindo
1) A legislação considera a bicicleta um veículo e portanto tem os mesmos direitos e obrigações de circulação nas vias publicas exceto em vias onde seja especificamente proibido o uso de bicicletas e nas  vias providas de ciclovia ou acostamento
2) Calçada é lugar de pedestre. Circular de bike pela calçada apenas empurrando.
3) Para ultrapassar a bicicleta de carro deve-se deixar um espaço de 1,5 metros no mínimo
Obs: A legislação não fala nada de parques então eu presumo que as legislações locais desses ambientes prevalecem. 
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
        I - quanto à tração:
        a) automotor;
        b) elétrico;
        c) de propulsão humana;
        d) de tração animal;
        e) reboque ou semi-reboque;
        II - quanto à espécie:
        a) de passageiros:
        1 - bicicleta;
        2 - ciclomotor;
        3 - motoneta;
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.